O benefício
O benefício
O que é o salário-maternidade, sem complicação.
O salário-maternidade é o benefício do INSS que substitui a renda da mãe durante 120 dias de afastamento após o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Ele está previsto na Lei nº 8.213/1991 e vale para empregadas, desempregadas no período de graça, MEIs, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais.
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120dias
É a duração padrão do benefício em caso de parto ou adoção.
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5anos
Em regra, o pedido pode ser feito em até cinco anos após o nascimento.
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Período de graça
Quem parou de contribuir pode manter a proteção do INSS por um tempo e ainda ter direito.
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Pago pelo INSS
Desempregadas, MEIs e autônomas recebem o benefício diretamente da Previdência.
A regra muda conforme o seu tipo de contribuição, a data do último vínculo e a data do parto. Por isso cada caso merece uma análise própria.
Guia do salário-maternidade
Quem tem direito, quanto recebe e como pedir.
Um resumo das regras do INSS feito pela Luzprev, assessoria especializada em salário-maternidade, com base na Lei nº 8.213/1991 e nas normas atuais do INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito quem é segurada do INSS na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui quem está trabalhando e também quem parou de contribuir, mas ainda está no período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses; seis meses para a contribuinte facultativa).
| Categoria | Quem paga | Valor, em regra | Onde pedir |
|---|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | A empresa, que depois compensa com o INSS | Remuneração integral | Na própria empresa |
| Empregada doméstica | INSS | Último salário de contribuição | Meu INSS ou telefone 135 |
| Desempregada no período de graça | INSS | Média dos últimos salários de contribuição | Meu INSS ou telefone 135 |
| MEI, autônoma e contribuinte individual | INSS | Média dos últimos salários de contribuição | Meu INSS ou telefone 135 |
| Contribuinte facultativa | INSS | Média dos últimos salários de contribuição | Meu INSS ou telefone 135 |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | INSS | Um salário mínimo | Meu INSS ou telefone 135 |
| Adoção ou guarda para adoção | INSS | Conforme a categoria da segurada | Meu INSS ou telefone 135 |
Precisa ter um número mínimo de contribuições?
Não. Desde 2025, o INSS não exige mais carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade em nenhuma categoria, após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2110 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025. Continua sendo preciso comprovar a qualidade de segurada na data do fato e, para a trabalhadora rural, o exercício da atividade rural.
Quanto tempo dura e quando começa?
O benefício dura 120 dias. Em caso de parto, pode começar até 28 dias antes da data prevista, com atestado médico, ou a partir do nascimento. Na adoção e na guarda judicial para adoção, também são 120 dias. Durante o benefício, a segurada não pode exercer atividade remunerada.
Qual é o valor do salário-maternidade?
Depende da categoria da segurada. A empregada recebe a remuneração integral; a doméstica, o último salário de contribuição; a trabalhadora rural, um salário mínimo; e as demais seguradas, incluindo desempregadas, MEIs e autônomas, a média dos últimos salários de contribuição. Por isso o valor nem sempre corresponde ao último salário recebido.
Como pedir o salário-maternidade?
A empregada com carteira assinada pede na própria empresa. Nos demais casos, o pedido é feito ao INSS, de graça, sem precisar de intermediário:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo, com a sua conta gov.br, ou ligue para o telefone 135.
- Escolha o serviço “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”.
- Preencha os dados e anexe os documentos pedidos, como a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda às exigências dentro do prazo.
Em quanto tempo o INSS responde?
Em até 30 dias. Desde maio de 2026, a Lei nº 15.415/2026 fixa esse prazo para o INSS conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência; se a análise não for concluída a tempo, o benefício é concedido de forma provisória, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos.
Até quando posso pedir?
Em regra, até cinco anos após o parto ou a adoção. Depois desse prazo, os valores deixam de poder ser cobrados.
Conteúdo revisado pela Equipe Luzprev. Última atualização: .
Como funciona
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Acompanhamento
Se houver pedido ou recurso, acompanhamos cada etapa e mantemos você informada.
Proteção de renda na maternidade
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Nossa equipe analisa o seu histórico de contribuições e explica, com calma, se você atende aos requisitos para pedir o benefício.


