LUZPREV

O benefício

O benefício

O que é o salário-maternidade, sem complicação.

O salário-maternidade é o benefício do INSS que substitui a renda da mãe durante 120 dias de afastamento após o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Ele está previsto na Lei nº 8.213/1991 e vale para empregadas, desempregadas no período de graça, MEIs, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais.

  • 120dias

    É a duração padrão do benefício em caso de parto ou adoção.

  • 5anos

    Em regra, o pedido pode ser feito em até cinco anos após o nascimento.

  • Período de graça

    Quem parou de contribuir pode manter a proteção do INSS por um tempo e ainda ter direito.

  • Pago pelo INSS

    Desempregadas, MEIs e autônomas recebem o benefício diretamente da Previdência.

A regra muda conforme o seu tipo de contribuição, a data do último vínculo e a data do parto. Por isso cada caso merece uma análise própria.

Guia do salário-maternidade

Quem tem direito, quanto recebe e como pedir.

Um resumo das regras do INSS feito pela Luzprev, assessoria especializada em salário-maternidade, com base na Lei nº 8.213/1991 e nas normas atuais do INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito quem é segurada do INSS na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui quem está trabalhando e também quem parou de contribuir, mas ainda está no período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses; seis meses para a contribuinte facultativa).

Salário-maternidade por categoria de segurada
CategoriaQuem pagaValor, em regraOnde pedir
Empregada com carteira assinadaA empresa, que depois compensa com o INSSRemuneração integralNa própria empresa
Empregada domésticaINSSÚltimo salário de contribuiçãoMeu INSS ou telefone 135
Desempregada no período de graçaINSSMédia dos últimos salários de contribuiçãoMeu INSS ou telefone 135
MEI, autônoma e contribuinte individualINSSMédia dos últimos salários de contribuiçãoMeu INSS ou telefone 135
Contribuinte facultativaINSSMédia dos últimos salários de contribuiçãoMeu INSS ou telefone 135
Trabalhadora rural (segurada especial)INSSUm salário mínimoMeu INSS ou telefone 135
Adoção ou guarda para adoçãoINSSConforme a categoria da seguradaMeu INSS ou telefone 135

Precisa ter um número mínimo de contribuições?

Não. Desde 2025, o INSS não exige mais carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade em nenhuma categoria, após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2110 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025. Continua sendo preciso comprovar a qualidade de segurada na data do fato e, para a trabalhadora rural, o exercício da atividade rural.

Quanto tempo dura e quando começa?

O benefício dura 120 dias. Em caso de parto, pode começar até 28 dias antes da data prevista, com atestado médico, ou a partir do nascimento. Na adoção e na guarda judicial para adoção, também são 120 dias. Durante o benefício, a segurada não pode exercer atividade remunerada.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Depende da categoria da segurada. A empregada recebe a remuneração integral; a doméstica, o último salário de contribuição; a trabalhadora rural, um salário mínimo; e as demais seguradas, incluindo desempregadas, MEIs e autônomas, a média dos últimos salários de contribuição. Por isso o valor nem sempre corresponde ao último salário recebido.

Como pedir o salário-maternidade?

A empregada com carteira assinada pede na própria empresa. Nos demais casos, o pedido é feito ao INSS, de graça, sem precisar de intermediário:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo, com a sua conta gov.br, ou ligue para o telefone 135.
  2. Escolha o serviço “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”.
  3. Preencha os dados e anexe os documentos pedidos, como a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
  4. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda às exigências dentro do prazo.

Em quanto tempo o INSS responde?

Em até 30 dias. Desde maio de 2026, a Lei nº 15.415/2026 fixa esse prazo para o INSS conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência; se a análise não for concluída a tempo, o benefício é concedido de forma provisória, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos.

Até quando posso pedir?

Em regra, até cinco anos após o parto ou a adoção. Depois desse prazo, os valores deixam de poder ser cobrados.

Conteúdo revisado pela Equipe Luzprev. Última atualização: .

Como funciona

Quatro passos, uma conversa de cada vez.

  1. 01

    Envie seus dados

    Responda algumas perguntas rápidas e deixe seu nome e WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. 02

    Análise do seu caso

    Nossa equipe avalia suas respostas e verifica, pelo seu histórico, se você tem direito ao benefício.

  3. 03

    Contato e orientação

    Alguém da equipe chama você no WhatsApp para explicar as possibilidades, os documentos e os próximos passos.

  4. 04

    Acompanhamento

    Se houver pedido ou recurso, acompanhamos cada etapa e mantemos você informada.

Proteção de renda na maternidade

Dúvidas sobre o seu direito ao salário-maternidade?

Nossa equipe analisa o seu histórico de contribuições e explica, com calma, se você atende aos requisitos para pedir o benefício.