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MEI tem direito ao salário-maternidade? Entenda as regras de 2026

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  • Equipe Luzprev
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Resposta rápidaSim. Mulheres registradas como MEI podem ter direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, mesmo com poucas contribuições: a exigência de dez contribuições (carência) foi eliminada. É preciso comprovar a qualidade de segurada e cumprir os demais requisitos.

Você é MEI, está grávida ou teve bebê recentemente? Saiba que pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que tenha realizado poucas contribuições ao INSS.

Muitas microempreendedoras acreditam que precisam pagar o DAS durante pelo menos dez meses para receber o benefício. Entretanto, as regras mudaram, e essa exigência de carência foi eliminada.

Isso significa que mulheres que trabalham por conta própria podem ter acesso ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos previdenciários.

Entenda quem tem direito, quanto pode receber e como solicitar.

Quem é MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Mulheres registradas como Microempreendedoras Individuais (MEI) podem ter direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

O benefício oferece proteção financeira durante o afastamento das atividades profissionais em razão do nascimento de um filho, adoção ou outras situações previstas em lei.

Para ter direito, é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e cumprir os demais requisitos aplicáveis.

Alguns exemplos de situações que merecem análise:

  • Mulheres que trabalham como MEI e estão grávidas.
  • Microempreendedoras com poucas contribuições.
  • Mães que tiveram bebê recentemente.
  • Mulheres com contribuições anteriores como empregadas CLT.
  • MEIs com pagamentos do DAS em atraso.

Cada situação possui particularidades que podem influenciar o reconhecimento do benefício.

Quantas contribuições o MEI precisa para receber salário-maternidade?

Uma das mudanças mais importantes nas regras do salário-maternidade foi a eliminação da carência mínima de contribuições.

Anteriormente, microempreendedoras individuais precisavam cumprir, em regra, dez contribuições mensais para ter acesso ao benefício.

Entretanto, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS atualizou suas normas em 2025, dispensando a carência para todas as categorias de seguradas.

Isso significa que a MEI não precisa mais completar dez contribuições mensais para solicitar o salário-maternidade.

Porém, a ausência de carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente.

É necessário comprovar a qualidade de segurada, o exercício da atividade remunerada quando exigido e os demais requisitos previdenciários.

Paguei apenas um DAS. Posso receber salário-maternidade?

É possível, dependendo da situação.

Como a exigência de carência foi dispensada, uma única contribuição válida pode ser suficiente para atender ao aspecto contributivo em determinadas circunstâncias.

Entretanto, o INSS também verifica a filiação previdenciária, a qualidade de segurada e o efetivo exercício da atividade como contribuinte individual.

Por isso, não basta simplesmente abrir um MEI ou pagar uma guia para garantir o recebimento do benefício.

A data do pagamento, a competência da contribuição, a atividade exercida e o momento do nascimento podem fazer diferença na análise.

Cada caso deve ser examinado individualmente para verificar se os requisitos foram cumpridos.

Estou com o DAS atrasado. Perdi meu direito ao salário-maternidade?

Não necessariamente.

O atraso no pagamento do DAS pode trazer consequências para a proteção previdenciária, mas não significa que toda MEI com contribuições atrasadas perdeu automaticamente o direito ao benefício.

É importante verificar:

  • Há quanto tempo os pagamentos estão atrasados.
  • Quando ocorreu a última contribuição válida.
  • Se a qualidade de segurada foi mantida.
  • Se existem vínculos ou contribuições anteriores.
  • Qual é a data prevista ou efetiva do nascimento.

Também é importante entender que pagar contribuições antigas em atraso não garante que elas serão consideradas para reconhecer um direito referente a um período anterior.

Antes de concluir que você perdeu o benefício, o ideal é verificar seu histórico previdenciário.

Quanto uma MEI pode receber de salário-maternidade em 2026?

O salário-maternidade possui duração de 120 dias em caso de parto, o equivalente a aproximadamente quatro meses.

Quando a mulher possui apenas contribuições como MEI, calculadas sobre o salário mínimo, o valor do benefício geralmente corresponde a um salário mínimo mensal.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.

Exemplo: uma MEI com benefício calculado nesse valor poderá ter direito a um total bruto equivalente a aproximadamente R$ 6.484,00 durante os 120 dias, sujeito aos descontos aplicáveis.

Entretanto, mulheres que também possuem contribuições em outras categorias previdenciárias podem ter um cálculo diferente.

O valor efetivo depende do histórico contributivo e das regras aplicáveis ao caso.

Abri meu MEI durante a gravidez. Posso receber?

Essa é uma dúvida muito comum entre mulheres que começaram a empreender recentemente.

Abrir um MEI durante a gravidez não impede, por si só, o reconhecimento do salário-maternidade.

Entretanto, a abertura do CNPJ não é suficiente para garantir o benefício.

É necessário verificar se houve filiação válida ao INSS, exercício de atividade remunerada e manutenção da qualidade de segurada no momento exigido pela legislação.

A análise deve considerar as datas, as contribuições e a situação previdenciária da gestante.

Meu bebê já nasceu. Ainda posso solicitar salário-maternidade como MEI?

Sim.

Se você era MEI quando seu bebê nasceu e ainda não solicitou o salário-maternidade, pode existir a possibilidade de realizar o pedido posteriormente.

O prazo geral informado pelo INSS é de até cinco anos após o nascimento da criança.

Isso significa que mães que tiveram filhos recentemente, mas desconheciam o benefício, ainda podem estar dentro do prazo.

Entretanto, é necessário verificar se os requisitos estavam presentes na época do nascimento.

Como solicitar salário-maternidade sendo MEI?

A microempreendedora individual pode solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, sem precisar comparecer presencialmente a uma agência na maioria das situações. Veja o procedimento:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Entre utilizando sua conta gov.br.
  3. Procure pelo serviço “Salário-Maternidade Urbano”.
  4. Preencha as informações solicitadas.
  5. Apresente a documentação exigida, quando necessário.
  6. Acompanhe o andamento pelo sistema.

Em caso de parto, a solicitação pode ser iniciada a partir de 28 dias antes do nascimento, mediante documentação médica apropriada, ou após o parto.

O pagamento para a segurada MEI é realizado diretamente pelo INSS.

A solicitação pelos canais oficiais é gratuita e não exige contratação de assessoria.

Quais documentos a MEI precisa apresentar?

Alguns documentos podem ser importantes para verificar o direito ao salário-maternidade:

  • Documento de identificação e CPF.
  • Certidão de nascimento do bebê, quando já tiver nascido.
  • Extrato previdenciário CNIS.
  • Comprovantes de recolhimento do DAS, quando necessários.
  • Comprovantes de atividade como microempreendedora, quando solicitados.
  • Atestado médico, quando o benefício começar antes do parto.

O INSS poderá solicitar informações adicionais conforme a situação.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade para MEI

MEI precisa pagar dez meses de INSS para receber salário-maternidade?

Não. A carência mínima foi dispensada, mas continua sendo necessário cumprir os requisitos de qualidade de segurada e comprovação da atividade, quando aplicáveis.

Posso receber salário-maternidade com apenas uma contribuição?

É possível em determinadas situações. Porém, a contribuição precisa ser válida e os demais requisitos devem ser cumpridos.

MEI com DAS atrasado pode receber salário-maternidade?

Depende. É necessário verificar se os atrasos comprometeram a qualidade de segurada e como as contribuições foram realizadas.

Quem paga o salário-maternidade da MEI?

O INSS é responsável pelo pagamento do benefício à microempreendedora individual.

Posso continuar trabalhando enquanto recebo salário-maternidade?

O recebimento do benefício pressupõe o afastamento da atividade remunerada. Continuar trabalhando durante o período pode trazer consequências para o pagamento.

Preciso fechar meu MEI para receber o benefício?

Não. O recebimento do salário-maternidade não exige, por si só, o encerramento do CNPJ. O que importa é observar as regras de afastamento das atividades.

Meu pedido de salário-maternidade foi negado por falta de contribuições. O que fazer?

Como as regras de carência mudaram, é importante verificar os fundamentos da negativa e quando o pedido foi realizado. Dependendo do caso, poderá ser possível solicitar uma nova análise.

Conclusão: ser MEI pode garantir proteção durante a maternidade

Se você é microempreendedora individual e está grávida ou teve bebê recentemente, é importante conhecer seus direitos previdenciários.

A dispensa de carência representa uma mudança importante para mulheres que possuem poucas contribuições ao INSS.

Entretanto, cada situação exige atenção ao histórico de pagamentos, à qualidade de segurada e à comprovação da atividade profissional.

Ter poucas contribuições ou estar com o DAS atrasado não significa, necessariamente, que você perdeu o direito ao salário-maternidade.

Conteúdo informativo. O reconhecimento do direito ao salário-maternidade depende da análise dos requisitos previdenciários e das particularidades de cada situação.